Como conseguir a Manifestação de Interesse?
Art. 88.º, n.º 2: Autorização
de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com
Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2
Foi revogado a partir de 4 de
junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. O presente
Decreto-Lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência
iniciados até 3 de junho de 2024.
Link
https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/autorizacao-de-residencia-para-exercicio-de-atividade-profissional-subordinada-com-dispensa-de-visto-de-residencia-art-88-o-n-o-