Como conseguir o Reagrupamento Familiar? Basta ter a documentação necessária toda em dia e deslocar-se ao a uma associação mais próxima da localidade.
Documentos necessários
Agendamento com o SEF (Tel.808962690)
Título de Residência do/a familiar
Comprovativo dos vínculos familiares (Registo de nascimento, de casamento etc.)
Passaporte + Carimbo de entrada
Comprovativo de morada (Contrato de Arrendamento ou Atestado da Junta de Freguesia)
Comprovativo dos rendimentos (Contrato de trabalho, IRS, recibos de vencimento etc.)
Registo criminal do país de origem
Documentos específicos
Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo
Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada decertidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de adotados
Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência econónica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores, solteiros, a cargo
Comprovativo de dependência económica, no caso de pais com menos de 65 anos
Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores
Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade cosular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjude, quando aplicável
Prova indiciária de União de Facto conforme prevista no art.º2.º-A da Lei nº 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei nº 23/2010, de 30 de agosto, acompanhada, sempre que possível, de qualquer prova indiciária da União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do nº2 do artº 104º da Lei de Estrangeiros